SINDACTA DEFENDE ACUPUNTURISTA PRESO E ACUSADO INJUSTAMENTE DE EXERCÍCIO ILEGAL DA ACUPUNTURA PELO CREMERJ!
26/07/2013 09:00
Saiba o que aconteceu no dia 14 de agosto de 2012.
Pela manhã, motivados por uma denúncia caluniosa formal do CREMERJ, policiais da DECON, na Gávea, estiveram no consultório do acupunturista Sr. Yu Tin, para conduzí-lo à Delegacia, sob a acusação de exercício ilegal da medicina. Ele foi levado dentro da viatura policial, passando por este constrangimento diante de seus pacientes, dos funcionários do prédio e outros profissionais.
Na Delegacia, o Sr. Yu Tin acionou o Consulado Chinês, que por motivo desconhecido alegou somente poder ajudar após às 16h. Então, o Sr. YuTin entrou em contato com o Sindacta, por ser sindicalizado. Foi imediatamente orientado, e tanto o presidente, Fernando Lyra Reis, quanto o Vice-presidente, Sr. Walter Galvão foram diretamente para a Delegacia. No local, o Sindacta forneceu todas orientações ao Sr. Yu Tin, ao policial e ao delegado. Foi marcada audiência no Jecrin (Justiça Especial Criminal) para outubro, e o Sr. Yu Tin foi liberado e todo o seu material também (havia sido apreendida sua agenda e suas agulhas).
Queremos ressaltar que o Sr. Yu Tin tem diploma de graduação em Medicina Chinesa em Universidade na China, e certamente é conhecedor de Medicina Chinesa com muito mais profundidade que os médicos que o denunciaram. Além disso, o Sr. Yu Tin trabalha amparado por um Alvará de Localização da Prefeitura do Rio de Janeiro, com a atividade de acupunturista. Também possui assentimento sanitário, para a mesma atividade, e possui todas as taxas pagas. O CREMERJ não devia prever isso.
E qual foi a base da argumentação do CREMERJ para a acusação leviana de exercício profissional ilegal?
A alegação de que a sentença do TRF-1 determinou que a acupuntura é uma especialidade médica. Ora, o Acórdão não pode determinar o que é ou não especialidade médica. Isto é decisão do próprio CFM, através de Resolução, que somente tem efeito para seus próprios profissionais, não atingindo os demais. Também não é possível confundir especialidade com exclusividade, bastando um mínimo de atenção ao português, matéria que sabemos que algumas profissões têm limitação, desde a caligrafia treinada na alfabetização. Basta ler o Acórdão para se verificar que ele apenas se limita a anular os efeitos de quatro Resoluções, relacionadas aos Conselhos de Fisioterapia, Psicologia, Farmácia e Enfermagem. O processo não tem competência para definir o que é ato médico, nem para dizer quem tem ou não competência para praticar a acupuntura.
Portanto, o CREMERJ, em sua arrogância, utilizou a máquina pública, fornecendo informações não verdadeiras, acusando levianamente o Sr. Yu Tin.
O Código Penal, em seu Art.339, afirma que "dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, (...) inquérito civil (...), imputando-lhe crime de que o sabe inocente", receberá o autor a "pena de reclusão de dois a oito anos e multa".

